Clauwelivan Santana Rocha

Legislação

Até o momento, não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil.

No passado, a utilização da Hipnose foi regulamentada pelo decreto N º 51.009 de 22/07/1961, assinado pelo então Presidente da República Sr. Jânio Quadros. O decreto proibia o uso da hipnose em espetáculos de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos, ou estúdios de rádio e televisão. Entretanto, ele foi revogado pelo ex-presidente Fernando Collor através do decreto N º 11 de 19/01/1991.

Os profissionais médicos, dentistas e psicólogos são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.

O decreto N º 53.464 de 21/01/64 regulamenta a Lei N º 4.119 de 27/08/62 que dispõe sobre a profissão de Psicólogo, permitindo aos mesmos usarem a Hipnose, de acordo com o artigo 4º. Em 20 de dezembro de 2000, o *Conselho Federal de Psicologia* aprovou e regulamentou o uso da Hipnose como recurso auxiliar no trabalho do Psicólogo através da resolução CPF nº 013/00.

Em 1966, o Conselho Federal de Medicina, incluiu o emprego da Hipnose no "Código de Ética Médica" no capítulo VI, art. 62, 63 e 64.

A prática da Hipnose para os * Odontólogos* está regulamentada pela Lei N º 5.081 de 24/08/66, no art. 6º, par. I-VI.

Entre outros, foi arquivado o projeto de lei de 1977, do deputado Antunes de Oliveira, que estabelecia restrições ao uso da Hipnose.

ATENÇÃO

No Brasil, o uso da hipnose como recurso auxiliar para a psicologia, medicina e odontologia é aprovado e regulamentado segundo as seguintes leis:
Conselho Federal de Psicologia: Resolução CFP N.º 013/00 de 20 de dezembro de 2000.
Conselho Federal de Medicina: capítulo vi, art. 62, 63 e 64 do "Código de Ética Médica" – desde 1966.
Conselho Federal de Odontologia: lei N º 5.081 de 24/08/66, no art. 6º, par. I-VI.

Fonte: http://www.pauloevangelista.com.br/legislacao.php